Os smartphones e tablets vieram revolucionar o acesso à internet, mais de um terço da população mundial acessa à Internet por estes dispositivos móveis.
No Brasil, segundo o IBGE, no ano de 2018, em 99,2% dos domicílios que havia acesso à internet, o telefone móvel celular era utilizado para este fim. O uso do telefone celular já está próximo da totalidade dos domicílios como o meio principal de acesso à Internet.
Por esta razão muitas empresas nascentes e startups investem no desenvolvimento de aplicativos, que podem ser facilmente instalados e operados de qualquer telefone celular e englobam uma infinidade de recursos que vão desde pedir comida, passando por controlar as finanças e chegam até a medição de níveis de radiação.
O portal on-line alemão de estatística Statista divulgou uma pesquisa em que se estima que no ano de 2022 mais de 258 bilhões de aplicativos sejam baixados em todo o mundo por usuários de dispositivos móveis.
A proteção dos aplicativos via direitos de PI garante a exclusividade destes, representando uma vantagem importante para quem investiu tempo e dinheiro em seu desenvolvimento e que muitas vezes depende integralmente deste app para se consolidar no mercado.
Existem diversas formas de proteger um app através de ferramentas de PI, porém o mais importante é o inventor refletir sobre quais aspectos ele mais se dedicou durante o desenvolvimento, e destes, quais representam uma inovação importante no mercado e que o diferenciam dos concorrentes, e que fariam ele ficar furioso caso alguém copiasse. É exatamente isso o que deve ser protegido.
Vamos mostrar algumas ferramentas de PI que podem ser utilizadas para a proteção de apps. É importante ressaltar que não existe um roteiro pronto, a escolha de quais ferramentas utilizar depende desta reflexão sobre a vantagem de exclusividade e uma análise de custo benefício, certamente um bom agente da propriedade industrial poderá ajudar neste ponto.
Existem 4 principais formas de proteção da PI para apps, que podem ser utilizadas em conjunto ou separadas. Cada uma delas tem escopo, cobertura de proteção e requisitos técnicos diferentes.
Protege o nome e/ou logomarca do app, para seu protocolo é necessário se definir a classe (ramo do mundo dos negócios) em que se deseja exclusividade. São 45 classes no total e uma única classe pode não ser suficiente para uma ampla cobertura de proteção. As classes mais usuais para apps são classe 09, que protege o produto aplicativos para telefones celulares e a classe 42, que protege o software como serviço (SAAS) e computação em nuvem. Marcas registradas garantem 10 anos de exclusividade prorrogáveis (ao infinito), sua cobertura de proteção é territorial (para cada país que se deseja proteção deve-se protocolar um processo) e possui como requisito técnico a distintividade.
Garante a exclusividade do código fonte de apps, para seu protocolo é necessário enviar um resumo digital hash do código fonte, obtido através do algoritmo hash SHA-512. O registro de programa de computador garante 50 anos de exclusividade, sua cobertura de proteção é internacional (um único registro no Brasil já garante proteção no mundo inteiro) e possui como requisito técnico a originalidade.
Protege o padrão ornamental original (design) de interfaces gráficas, para seu protocolo são necessários os desenhos técnicos. Patentes de design garantem 25 anos de exclusividade de mercado, sua cobertura de proteção é territorial (para cada país que se deseja proteção deve-se protocolar um processo) e possui como requisitos técnicos a originalidade, novidade e aplicação industrial.
Protege invenções implementadas por programa de computador, para seu protocolo é necessário um relatório descritivo detalhado elaborado por um redator de patentes e os desenhos técnicos. Patentes de invenção possuem 20 anos de exclusividade de mercado e possui como requisitos técnicos a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
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