Marcas registradas – como manter sua validade

Quando uma marca finalmente é aprovada pelo INPI e ganha certificado de registro, a tendência natural é relaxarmos! Mas quero te mostrar a importância de seguir com um monitoramento ativo de cada marca semanalmente.

Além da análise de marcas entrantes para possível oposição semanalmente, outros procedimentos podem ser iniciados APÓS a aprovação da marca pelo INPI.

Nulidade de marcas

A nulidade de marca é um procedimento que pode acontecer após o registro ser concedido em até 6 meses após a concessão. Terceiros que porventura não concordem com a decisão do INPI de conceder o registro de uma marca, podem entrar com o procedimento de nulidade no INPI, que é um pedido de revisão da decisão do INPI.

Assim, abre-se uma nova avaliação do registro da marca, levando em conta os argumentos do solicitante da nulidade e o INPI decide que um registro de marca é válido ou não, ou seja, o registro pode ser cancelado. Isso pode acontecer por vários motivos, como o registro ser feito de forma errada ou a marca ser muito semelhante a uma já registrada!

Se o seu registro de marca recebeu um pedido de nulidade, não entre em pânico! Você pode apresentar argumentos sólidos, como a defesa de que a marca foi registrada corretamente e que não há razão para invalidá-la. O prazo para se defender é de 60 dias, então fique de olho!

Agora, se você acha que a marca de um terceiro foi concedida indevidamente, você pode pedir ao INPI que ela seja novamente avaliada entrando com um pedido de nulidade! Por isso é muito importante seguir com o acompanhamento do seu processo semanalmente, mesmo após a concessão do registro.

Caducidade de marcas

A caducidade acontece quando a marca perde seu efeito legal, ou seja, o registro de uma marca é considerado extinto. Isso acontece, principalmente, quando o proprietário não usa a marca de forma contínua por 5 anos consecutivos.

Então é importante que você inicie o uso efetivo da sua marca para identificar os produtos e serviços para os quais foram solicitados direito de exclusividade em até 5 anos, porque passado este prazo, terceiros interessados podem solicitar ao INPI a caducidade, ou cancelamento do seu registro. Então é importante que você reúna provas datadas de uso efetivo da marca tal qual registrada para identificar todos os produtos e serviços para os quais foram solicitados direito de exclusividade. Uma dica é incluir a sua marca ou logomarca nas notas fiscais de venda ou prestação de serviço.

Se você recebeu uma notificação de instauração de processo caducidade, fique calmo. Você tem a chance de enviar provas datadas para o INPI demonstrando o uso da marca e solicitar a manutenção do registro. Mas fique atento ao prazo! Você tem 60 dias para enviar as provas.

E se você deseja registrar uma marca que já é registrada em nome de terceiro, porém você não encontrou evidências de que esta marca está no mercado há mais de 5 anos, você pode pedir a caducidade! Mas para isso você tem que provar legítimo interesse, ou seja, já tem que ter um pedido de registro em tramitação no INPI.

Se você tiver dúvidas, é sempre bom contar com um especialista para te ajudar nesse processo. Se precisar de um especialista, conta comigo.