A partir de 02 de outubro o escritório brasileiro de marcas e patentes INPI já irá receber pedidos de registro de marca internacional via Protocolo de Madrid.
Neste sistema, podem solicitar registro de marca no exterior pessoas físicas ou jurídicas de qualquer porte.
Estágio 1 – Antes de poder registrar um pedido internacional, é necessário que você já tenha registrado – ou tenha protocolado um pedido – através do INPI no Brasil. Você precisará enviar seu pedido de registro internacional do INPI no Brasil, que certificará e encaminhará à WIPO.
Estágio 2 – A WIPO realiza um exame formal do seu pedido de registro de marca internacional. Depois de aprovada, sua marca para a fazer parte do Registro Internacional e é publicada na WIPO Gazette of International Marks (funciona como uma revista do INPI, só que da WIPO). A WIPO emitirá um certificado de registro internacional e notificará os Escritórios de PI em todos os territórios onde você deseja que sua marca seja protegida – conforme designado em seu pedido de registro internacional.
Estágio 3 – Exame substantivo por escritórios nacionais ou regionais designados
Os escritórios de PI dos territórios em que você solicitou proteção avaliarão sua marca de acordo com a legislação deles e decidirão, dentro de 12 ou 18 meses, se ela pode ou não ser protegida em seus territórios. A WIPO informará sobre essas decisões após a consolidação do Registro Internacional. Se o escritório de PI de um país se recusar a proteger sua marca, de forma total ou parcial, essa decisão não afetará as decisões de outros escritórios de PI de outros países. Além disso, você pode recorrer de decisões que não concorde diretamente através do escritório de PI do país em questão. Se o escritório do país finalmente aceitar proteger sua marca, este emitirá uma declaração de concessão de proteção.
O registro internacional da sua marca é válido por 10 anos. Você pode renovar (prorrogar) o registro no final de cada período de 10 anos.
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