Trâmite Prioritário de Marcas
O Trâmite Prioritário de Marcas do INPI é um mecanismo legal e institucional que permite aos requerentes acelerar a análise de seus pedidos de registro de marca de forma oficial, desde que se enquadrem em critérios específicos de políticas públicas, sociais ou estratégicas de negócios.
Em vez de aguardar a fila cronológica geral, o processo é direcionado para uma fila de exame acelerada.
MODALIDADES GRATUITAS E SEM COTAS
Garantidas por lei, visam atender grupos prioritários e fomento básico à inovação. Utilizam a petição GRU 3019 (Valor Isento) e não possuem limite de cotas.
- Pessoa física com 60 anos
- Pessoa física com deficiência física
- Pessoa física portadora de doença
- Empresas enquadradas no modelo Inova
MODALIDADES ESTRATÉGICAS E POLÍTICAS PÚBLICAS
Criadas para impulsionar o desenvolvimento econômico e resolver gargalos comerciais. Utilizam a petição GRU 3020. A taxa padrão é de R$ 890,00, havendo uma taxa reduzida de R$ 445,00 aplicável a microempresas, MEI, EPP, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos para atos próprios. Nesta modalidade, o INPI opera com um sistema de cotas rigoroso para garantir a eficiência da fila prioritária.
- Oposição com precedência: Opoente que invoca direito de precedência ou requerente que sofreu oposição com esta base.
- Recursos Públicos: Liberação de recursos financeiros públicos condicionada à marca.
- Litígios: Ação judicial em curso envolvendo o sinal marcário.
- Patentes: Produto ou serviço decorrente de patente priorizada pelo INPI.
- Ciência e Tecnologia: Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
- Mentoria: Requerente mentorado individualmente pelo INPI.
- Interesse Público: Situações de emergência nacional ou interesse público declaradas pelo Executivo.
- E-commerce: Atuação em plataforma de mercado virtual (Marketplaces).
- Impacto Social: Coletivo de povos e comunidades tradicionais ou agricultura familiar.
- Inovação: Pessoa jurídica considerada Startup.
- Internacional: Pedido base vinculado a certificação internacional (Acordo de Madri) ou requerente em país com acordo de reciprocidade.
- Poder Público: Dependência do registro para permissão, autorização ou concessão.
- Governo: Eventos oficiais do Governo Federal.
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